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Questão FC418287

A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros de etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2025

A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros de etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com adiantamento de pagamento (R$ 30.000.000,00).

 

Com o objetivo de garantir o cumprimento dessas obrigações, a seguradora SSS emitiu três apólices de seguro, com importâncias seguradas equivalentes aos valores totais das vendas adiantadas.

 

Diante do descumprimento das obrigações de entrega de produtos assumidas pela cooperada – que ingressou com pedido de recuperação judicial –, a seguradora foi instada a pagar as indenizações previstas nos contratos de seguro garantia, mas arguiu exceção de contrato não cumprido, sob o fundamento de que os valores previstos nos contratos segurados não foram, de fato, disponibilizados pela Cooperativa XPTO.

 

Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. Considerada a relatividade contratual e presente o caráter acessório do contrato de seguro, à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, a seguradora não pode arguir exceção de contrato não cumprido, porque a entrega futura de produto é, em relação a si, res inter alios acta.
  2. Considerada a relatividade contratual e tratando-se de contratos coligados, em que se verifica a autonomia de cada negócio jurídico, a seguradora não teria legitimidade para a exceção e não poderia se exonerar de sua obrigação.
  3. Presente o caráter acessório do contrato de seguro, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas (contrato principal), à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, de modo a se eximir de pagar a indenização.
  4. Aplicada a teoria do terceiro cúmplice, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas, de modo a se eximir de pagar a indenização.
  5. Mesmo em se tratando de contratos coligados, com autonomia e densidade próprias, a exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou de outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica existente entre ambos, de modo que é possível a arguição feita pela seguradora e sua exoneração da garantia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A questão reconhece que, apesar de cada negócio ter autonomia, existe entre eles uma vinculação jurídica funcional: o seguro foi celebrado para garantir as operações de venda com adiantamento. Assim configura-se a chamada coligação contratual, que admite que efeitos de um contrato repercutam no outro.

Nesse contexto, a exceção de contrato não cumprido pode ser oposta pelo segurador para se exonerar da obrigação indenizatória, desde que presentes requisitos como coetaneidade das prestações, conexão entre as obrigações, inadimplemento do contrato garantido e atuação de boa-fé do excipiente.

Portanto, havendo relação funcional e inadimplemento da cooperada, a seguradora pode arguir a exceção e ser exonerada da garantia.

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