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Questão FC418290

A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos. Sucede que, após cinco anos

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2022

A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos.


Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita.


Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:

  1. suspender os pagamentos, invocando a exceção de contrato não cumprido;
  2. resolver o contrato, com base na teoria do inadimplemento antecipado (antecipatory breach of contract);
  3. suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias, com base em exceção de inseguridade;
  4. postular a revisão do contrato, para reduzi-lo a termos exequíveis no novo contexto financeiro da empreiteira, conforme a teoria da onerosidade excessiva;
  5. aguardar o pedido de recuperação judicial ou o decreto de falência para suspender os pagamentos e promover nova licitação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A hipótese descrita autoriza a invocação da exceção de inseguridade, prevista no art. 477 do Código Civil. Trata‑se de mecanismo que protege o credor quando, depois de celebrado o contrato, sobrevier diminuição patrimonial da outra parte que torne duvidosa a execução da obrigação.

O efeito imediato é a suspensão da exigibilidade da prestação pelo contratante que se sente inseguro — aqui, a imobiliária — até que a contratada satisfaça sua obrigação ou forneça garantia suficiente.

Não há, nessa medida, resolução automática do contrato: é medida cautelar e provisória, destinada a preservar a contraprestação enquanto não se restabelecer a segurança do cumprimento.

Assim, a imobiliária pode suspender pagamentos ou exigir reforço de garantias até que a empreiteira demonstre capacidade de concluir a obra.

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