Questão FC418293
Osvaldo celebrou um contrato, com prazo de vigência de seis meses, pelo qual se comprometeu a vender os tomates que produz por R$3,00 (três reais) o quilo para um mercado local, de
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2024
Osvaldo celebrou um contrato, com prazo de vigência de seis meses, pelo qual se comprometeu a vender os tomates que produz por R$3,00 (três reais) o quilo para um mercado local, devendo entregá-los toda segunda-feira de manhã.
Passados dois meses de execução regular do contrato, Osvaldo entendeu que o contrato se tornou injusto, pois houve significativa alta no valor do tomate em razão de pragas que atingiram os produtores da região. Diante disso, pretende a resolução do contrato por onerosidade excessiva.
Sobre o caso, analise as afirmativas a seguir.
I. A pretensão de Osvaldo somente poderá ser acolhida se a alta no valor do tomate em razão de pragas que atingiram os produtores da região for considerada um acontecimento imprevisível no momento da contratação.
II. Ainda que o pedido de Osvaldo tenha sido a resolução do contrato e não a sua revisão, o mercado pode evitar a extinção do negócio, oferecendo-se a aumentar equitativamente o preço que paga pelos tomates.
III. O fundamento para Osvaldo pretender a resolução é seu direito básico como consumidor, o que implica na revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornam excessivamente onerosas.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B está correta porque os itens I e II refletem os institutos previstos no Código Civil.
I – Trata-se da teoria da imprevisão: nos contratos de execução continuada ou diferida, o pedido de resolução por excessiva onerosidade exige que o evento causador (a alta do preço por pragas) seja extraordinário e imprevisível ao tempo da contratação, de modo a tornar excessiva a prestação de uma das partes (art. 478 CC).
II – Mesmo que o autor pleiteie a resolução, o contrato pode ser preservado: o outro contratante pode oferecer modificação equitativa das condições (por exemplo, aumento do preço), evitando a extinção do negócio, conforme dispõe o art. 479 CC.
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