Questão FC418296
Em 2020, o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia da Covid-19. Houve graves consequências econômicas, que interferiram no cumprimento dos contratos. Sobre a possibilidade d
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2022
Em 2020, o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia da Covid-19. Houve graves consequências econômicas, que interferiram no cumprimento dos contratos.
Sobre a possibilidade de revisão contratual, em tempos de pandemia, assinale a afirmativa correta.
- É possível a revisão dos contratos, desde que, analisado cada caso concreto, fique demonstrado que a prestação de uma das partes se tornou excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.
- É possível a revisão dos contratos de maneira geral e abstrata, porque, na ocorrência de pandemia, é presumida a onerosidade excessiva.
- A cláusula pacta sunt servanda protege a segurança jurídica de modo absoluto, impedindo a revisão de contratos.
- A cláusula rebus sic stantibus flexibiliza de modo absoluto a segurança jurídica na ocorrência de pandemia, permitindo a revisão de contratos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A revisão contratual é admitida quando, em cada caso concreto, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, conferindo extrema vantagem à outra, situação prevista para contratos de execução continuada ou diferida.
O fundamento é a aplicação da teoria da onerosidade superveniente: é preciso que haja um evento extraordinário e imprevisível (como a pandemia) que altere de modo grave o equilíbrio contratual.
Não há presunção; incumbe à parte interessada o ônus da prova da onerosidade e da vantagem alheia. A atuação judicial é casuística e busca a proporcionalidade, podendo o juiz resolver o contrato ou adaptá‑lo para restabelecer o equilíbrio, sempre à luz da boa‑fé e da função social do contrato.
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