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Questão FC418304

Oton é casado há 35 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Marilda. Juntos, eles têm três filhos: Sávio, 30 anos, Cristiano, 27 anos, e Cláudio, 25 anos. Hoje, Cláudio

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

Oton é casado há 35 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Marilda. Juntos, eles têm três filhos: Sávio, 30 anos, Cristiano, 27 anos, e Cláudio, 25 anos. Hoje, Cláudio descobriu que sua parte na possível herança foi prejudicada porque seu pai, há um ano e quatro meses, vendeu para Sávio uma das três casas de valor similar que adquiriu onerosamente na constância do casamento com Marilda, com o consentimento de Marilda e Cristiano, mas com preço inferior ao de mercado.

 

Considerando que os pais não têm dívidas, a compra e venda em questão é

  1. válida, uma vez que, expirado o prazo para ser impugnada, convalesceu pelo decurso do tempo.
  2. válida, pois a propriedade do imóvel é dos cônjuges Oton e Marilda e, até sua morte, os herdeiros são titulares de mera expectativa de direito.
  3. inexistente, pois a manifestação de vontade do polo vendedor somente se aperfeiçoa com a declaração de vontade de todos os herdeiros necessários.
  4. nula, uma vez que o consentimento de Cláudio é imprescindível para a celebração do negócio jurídico por se tratar de cláusula especial de compra e venda.
  5. anulável, sendo que Cláudio tem o prazo decadencial de dois anos para o exercício do direito potestativo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A venda é anulável porque se trata de negócio entre ascendente e descendente sem o consentimento de todos os descendentes: o Art. 496 do Código Civil admite a anulabilidade quando não houve anuência expressa dos demais herdeiros. Aqui faltou o consentimento de Cláudio, ainda que Marilda e Cristiano tenham concordado.

O direito de pedir a anulação é potestativo e está sujeito a prazo decadencial de dois anos — o prazo decadencial de dois anos previsto no Art. 179 do Código Civil — contado da ciência do ato. Em caso de imóvel, a jurisprudência presume a ciência a partir do registro; assim, Cláudio tem dois anos, em regra, desde a data do registro imobiliário para propor a ação de anulação.

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