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Questão FC418306

Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2023

Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer direito de preferência.

 

Com base no Código Civil, é correto afirmar que:

  1. não há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que aquele que oferecer a maior quantia poderá ficar com a parte de Maria;
  2. há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior quinhão;
  3. há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior número de benfeitorias realizadas;
  4. há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que oferecer a maior quantia;
  5. há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso de todos os condôminos terem interesse, a parte a ser alienada será sempre dividida entre eles de forma equânime.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do Art. 504 do Código Civil, há direito de preferência entre os condôminos quando um deles pretende vender sua parte em coisa indivisível: não pode o condômino alienar a estranhos se outro consorte a quiser pelo mesmo preço.

Quando são muitos os condôminos, a preferência é fixada primariamente pelo critério das benfeitorias: preferirá aquele que tiver benfeitorias de maior valor. Na falta de benfeitorias, prevalece o critério do maior quinhão. Se as partes forem iguais, os comproprietários interessados poderão haver a parte vendida mediante o depósito prévio do preço.

Procedimentalmente, o vendedor deve dar ciência; caso não o faça, o condômino prejudicado pode, depositando o preço, requerer a parte no prazo de 180 dias.

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