Questão FC418308
Ana realizou promessa de compra e venda por instrumento particular com Construções S/A, para aquisição de um apartamento, no valor de R$ 250.000,00. Pagou R$ 50.000,00 de entrada,
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2023
Ana realizou promessa de compra e venda por instrumento particular com Construções S/A, para aquisição de um apartamento, no valor de R$ 250.000,00. Pagou R$ 50.000,00 de entrada, mais 24 parcelas de R$ 2.083,33, sendo certo que o saldo remanescente, no valor de R$ 150.000,00, seria financiado por instituição financeira, com assinatura de alienação fiduciária, quando a obra ficasse pronta e as chaves do imóvel fossem entregues.
Passados dois anos do prazo para entrega da obra, Ana, sem ter recebido as chaves do imóvel, decidiu rescindir o contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- observando-se o princípio do pacta sunt servanda, Ana deve se sujeitar à multa contratual que prevê perda da metade do valor pago, pois decidiu rescindir de forma unilateral;
- a construtora deve devolver a Ana o valor que recebeu, em sua integralidade, pois deu causa à rescisão;
- Ana poderá receber o valor que pagou, todavia, a construtora poderá reter parte da quantia, como ressarcimento pelas despesas administrativas, a ser fixada judicialmente;
- a construtora poderá se recusar a devolver, à vista, o valor que lhe foi pago, para que a obrigação se realize de forma parcelada, visando à preservação do empreendimento imobiliário;
- a construtora poderá se recusar a rescindir o contrato, propondo ação revisional, para prorrogação do prazo de entrega da obra, observando-se a cláusula rebus sic stantibus.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A mora da construtora — atraso superior a dois anos na entrega das chaves — configura culpa exclusiva do promitente vendedor, autorizando Ana a rescindir o contrato por inadimplemento.
Nos termos da Súmula 543/STJ, na resolução de promessa de compra e venda de imóvel regida pelo Código de Defesa do Consumidor, quando a culpa é exclusiva do vendedor deve ocorrer a restituição integral das parcelas pagas pelo comprador, de forma imediata.
Essa solução visa à proteção do consumidor e à reparação integral do prejuízo, impedindo que o fornecedor retenha quantias pagas quando foi ele quem deu causa ao desfazimento do negócio.
Assim, Construções S/A deve devolver a Ana todo o que recebeu (entrada + parcelas), sem deduções.
(Art. 475 CC e princípios consumeristas subsidiam a medida.)
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