Questão FC418310
Bento Albuquerque com o intuito de realizar o sonho de passar a aposentadoria na beira da praia, procura Inácio Monteiro, proprietário de uma quadra de lotes a 100 (cem) metros da
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2022
Bento Albuquerque com o intuito de realizar o sonho de passar a aposentadoria na beira da praia, procura Inácio Monteiro, proprietário de uma quadra de lotes a 100 (cem) metros da famosa Praia dos Coqueiros, para comprar um lote sobre o qual seria construída sua sonhada casa de veraneio. Bento mostrou o projeto arquitetônico de sua futura casa na praia a Inácio e ressaltou que o lote para construção do projeto deveria contar com, no mínimo, 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), metragem necessária para construção da piscina, sauna e churrasqueira, além da casa projetada para ter quatro quartos.
Nas tratativas e na escritura de compra e venda do imóvel, restou consignado que o imóvel possui 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) e que o preço certo e ajustado para essa metragem era de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). No entanto, Bento ao levar o arquiteto para medidas de praxe e conhecer o lote sobre o qual o projeto seria construído, foi surpreendido ao ser informado que o imóvel contava apenas com 365m2 (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que o projeto idealizado não poderia ser construído naquele lote.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- Bento nada pode fazer em relação a metragem faltante, tendo em vista que era sua obrigação conferi-la antes de adquirir o imóvel.
- Bento tem o direito de exigir o complemento da área faltante, e, caso não seja possível, tem a faculdade de rescindir o contrato ou pedir pelo abatimento do preço de acordo com a metragem correta do imóvel.
- Não haverá complemento de área, pois o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
- Presume-se que a referência às dimensões do imóvel é enunciativa, pois a diferença de metragem não chega a 20%, (vinte por cento), logo, deverá ter, prioritariamente, abatimento do preço, mas não a complementação da metragem faltante.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Bento celebrou venda ad mensuram: a escritura fixou a área em 420 m² e o preço correspondente, caracterizando a obrigação sobre a medida.
Nos termos do art. 500, CC, havendo divergência entre a metragem contratada e a real, o comprador pode exigir o complemento da área; se isso não for possível, tem a faculdade de resolver o contrato ou de pedir o abatimento proporcional do preço.
A diferença é de \(420-365=55\) m², isto é \( \frac{55}{420}\approx13{,}1\%\), superior ao limite de \( \frac{1}{20}=5\%\) do §1º do art. 500, logo não se aplica a presunção de referência enunciativa; vigoram plenamente os direitos mencionados.
Na prática, Bento pode exigir a complementação ou, não sendo viável, pleitear a resolução ou o abatimento proporcional (ações ex empto/ex vendito ou quanti minoris).
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