Questão FC418321
Mário é proprietário de um veículo modelo Ford Ka e, pretendendo vendê-lo, celebra contrato escrito com loja revendedora de automóveis, fixando o prazo de sessenta dias contados da
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2023
Mário é proprietário de um veículo modelo Ford Ka e, pretendendo vendê-lo, celebra contrato escrito com loja revendedora de automóveis, fixando o prazo de sessenta dias contados da entrega do bem à pessoa jurídica para que a alienação se concretize. Ficou estipulado, ainda, caso a venda a terceiro se formalize, como é intenção das partes, que Mário receberia o valor de dez mil reais, sendo certo que a sociedade esperava, com a celebração desse negócio, vender o bem a terceiro por um valor maior, revertendo para si a quantia excedente. Ao término do prazo, caso a alienação onerosa não se concretize, a empresa se comprometeu a devolver o bem na residência de Mário.
Acerca do negócio jurídico celebrado, é correto afirmar que:
- trata-se de contrato consensual, não sendo a entrega do bem essencial ao aperfeiçoamento do contrato, bastando a livre manifestação de vontade dos acordantes;
- Mário deixa de ser proprietário do bem no momento em que o entrega à loja para que realize a alienação, recuperando o domínio na hipótese de ser devolvido ao término do prazo ajustado;
- perecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário;
- na eventualidade de a pessoa jurídica não devolver a Mário o bem na forma e no prazo ajustados e por sua culpa, estamos diante de mora ex persona da revendedora;
- Mário, mesmo após a entrega do bem à loja e durante o prazo ajustado, permanece como proprietário do bem móvel e pode vendê-lo a terceiro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se de contrato estimatório, em que o consignante entrega o bem ao consignatário para que este o venda e, se for o caso, pague ao consignante o preço ajustado.
Nos termos do Art. 535 do Código Civil, o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
Assim, havendo perecimento acidental do veículo durante o prazo pactuado, subsiste a obrigação de pagar a quantia ajustada (R$10.000) a Mário, porque o risco do desaparecimento da coisa, no período de posse do consignatário, incide sobre este.
Em suma: a perda acidental não libera a loja do pagamento contratado.
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