Questão FC418329
Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2025
Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo serviço. Diante disso, depois de alguma insistência, ela aceitou que ele lhe doasse um quadro de sua coleção, em retribuição à assessoria prestada e de valor equivalente a ela. Entretanto, algum tempo depois, Hermenegildo veio a descobrir que a postagem em redes sociais que alardeava que sua ora falecida esposa, Lucrécia, havia se embriagado e dado um vexame na festa de 30 anos de casamento de ambos tinha sido divulgada por Iara. Diante disso, Hermenegildo ajuizou ação em face de Iara, pretendendo a revogação da doação para reaver o quadro. No entanto, já muito idoso, veio a falecer no curso da ação, de modo que agora é Adalberto (filho de Hermenegildo e cunhado de Iara), na condição de seu herdeiro e inventariante, quem prossegue na ação.
A pretensão à revogação da doação, nesse caso, deve ser rejeitada pelo juiz porque:
- o fato relatado configura difamação, e a legislação admite a revogação somente por injúria grave ou calúnia;
- não houve condenação na esfera criminal para autorizar a revogação da doação no âmbito cível;
- falta ao herdeiro legitimidade ativa, devendo extinguir-se a ação pela morte do doador;
- a ofensa não foi feita à pessoa do doador, de modo que não poderia ele revogar a doação;
- a doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque se trata de uma doação remuneratória: entrega feita em retribuição por serviços prestados (Iara assessorando Hermenegildo na compra do imóvel), não de liberalidade pura.
Na doação remuneratória há correspondência entre a prestação e a contraprestação, ou seja, o bem doado substitui honorários ou pagamento, caracterizando natureza contratual/indemnizatória.
Por isso, não se aplica a revogação por ingratidão, instituto próprio da liberalidade, que pune condutas graves do donatário em face do doador quando a liberalidade permanece sem contraprestação.
Assim, apesar da conduta reprovável de Iara, o caráter remuneratório da doação afasta a possibilidade de revogação pleiteada pelo herdeiro.
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