Questão FC418337
Doutrinariamente, verifica-se a chamada propriedade ad tempus no(a):
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2023
Doutrinariamente, verifica-se a chamada propriedade ad tempus no(a):
- revogação da doação por ingratidão;
- exercício de direito de retrato;
- fideicomisso;
- alienação fiduciária de bens móveis;
- venda a contento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Propriedade ad tempus (ou propriedade revogável) é a situação em que a transmissão da propriedade se dá de forma condicionada: o titular exerce o domínio enquanto não ocorre um evento superveniente que torne a transferência ineficaz, caracterizando uma condição resolutiva.
Na revogação da doação por ingratidão, essa figura se aplica porque, embora o donatário adquira a propriedade do bem, essa aquisição é provisória, sujeita à perda se ficar comprovado ato de ingratidão praticado por ele contra o doador.
Enquanto não houver decisão que reconheça a ingratidão, o donatário exerce normalmente a propriedade; se a ingratidão for provada, a situação se resolve e o bem deve retornar ao doador, com os efeitos patrimoniais próprios da resolução do negócio jurídico.
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