Questão FC418355
Carlota, comodatária, recebeu notificação de Joaquim, comodante, para que restitua o bem imóvel no prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, Carlota decide manter a posse d
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2024
Carlota, comodatária, recebeu notificação de Joaquim, comodante, para que restitua o bem imóvel no prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, Carlota decide manter a posse do bem, porque ainda não encontrou um imóvel ideal para morar, considerando que os bens que visitou para locação não atendem aos seus interesses. Assim, informou ao comodante que só sairá após ter uma residência garantida, requerendo um prazo de graça até a desocupação voluntária. Carlota justifica sua ação com base no princípio da função social da posse e da propriedade.
Joaquim não concorda e aciona sua advogada para cuidar de seus interesses. Dois dias após o transcurso do prazo, o encanamento da residência, que não passou por manutenção durante os anos em que a comodatária residiu no imóvel, estourou, após o uso simultâneo de todos os chuveiros da casa.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- Carlota, ao negar a restituição do imóvel, viola o princípio do equilíbrio contratual, tornando o contrato excessivamente oneroso ao comodante.
- Carlota, ao negar a restituição do imóvel, viola o princípio da boa-fé objetiva, qualificando-se, por consequência, como possuidora de má-fé, após o transcurso do prazo da desocupação.
- Carlota, ao negar a restituição do imóvel, pode usar como fundamento legítimo o princípio da função social da posse, na medida em que teria o seu direito à moradia prejudicado.
- Carlota só responde pela deterioração da coisa se restar comprovado que ela contribuiu diretamente para o evento danoso, verificando-se o nexo causal direto e imediato.
- Carlota não tem razão em invocar a função social da posse e propriedade, pois a noção contemporânea de função social não subordina interesses individuais legítimos a interesses ou entidades supraindividuais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Função social da propriedade não autoriza que o possuidor prolongue a ocupação de bem alheio além do prazo acordado. Trata‑se de princípio hermenêutico e de política pública que orienta o uso da propriedade, não de norma que transforme interesses privados em titularidade.
No comodato (empréstimo gratuito), a obrigação do comodatário é a restituição da coisa quando exigida pelo comodante. Permanecer no imóvel por conveniência pessoal não se ampara na função social.
A função social busca compatibilizar o direito de propriedade com fins coletivos e a dignidade humana, balanceando interesses, mas não subordina automaticamente direitos individuais legítimos a pretensões supraindividuais.
Logo, a justificativa de Carlota é inadequada: ela deve desocupar ou responder pelas consequências da retenção indevida.
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