Questão FC418358
Célia contratou Clenoá para uma empreitada em sua casa. Como não tinha dinheiro para integralizar o preço cobrado, tomou empréstimo de Ana, sua amiga, que se dispôs a ajudar. Além
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2023
Célia contratou Clenoá para uma empreitada em sua casa. Como não tinha dinheiro para integralizar o preço cobrado, tomou empréstimo de Ana, sua amiga, que se dispôs a ajudar. Além disso, prometeu a Clenoá o pagamento em dez prestações.
Nesse caso, não havendo disposição contratual expressa, é possível presumir:
- que a restituição do empréstimo deve ocorrer em trinta dias, pelo menos, após notificação específica do mutuário, se prazo maior não for concedido;
- serem devidos juros a Ana, na restituição do empréstimo;
- que as parcelas anteriores estão quitadas se a última se encontrar integralizada;
- a quitação do principal quando já solvidos, sem reservas, eventuais juros do mútuo;
- a obrigação de Clenoá fornecer os materiais para a obra.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra aplicável é a do Art. 322 do Código Civil: quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última gera, até prova em contrário, a presunção de que as anteriores também foram liquidadas.
Na prática, se Célia integralizou a última prestação combinada com Clenoá, presume-se que as nove prestações anteriores estão pagas.
Trata‑se de presunção relativa (iuris tantum): admite prova em contrário. Assim, cabe a quem afirma a existência de débitos anteriores demonstrá‑los.
Essa presunção facilita a segurança jurídica nas relações de pagamento parcelado, invertendo temporariamente o ônus da prova em favor de quem efetuou a quitação final.
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