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Questão FC418366

Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao presta

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:
“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.
A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:

  1. inadimplemento eficiente;
  2. violação positiva do contrato;
  3. tutela externa do crédito;
  4. lucro da intervenção;
  5. tu quoque.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão tutela externa do crédito identifica a proteção jurídica conferida ao titular de um direito obrigacional contra intervenções de terceiros que prejudiquem a eficácia do contrato. No caso do art. 608 do CC, o normador pune o aliciamento de pessoa obrigada em contrato escrito, impondo ao terceiro a indenização correspondente ao que caberia ao prestador pelo ajuste desfeito durante dois anos.

Assim, a norma visa salvaguardar a expectativa do credor e a estabilidade contratual, evitando que atos exteriores desestruturem relações já constituídas e provoquem dano patrimonial. A medida é preventiva e reparatória: desestimula o aliciamento e assegura compensação ao contratante lesado.

Em suma, o art. 608 concreta a tutela externa do crédito ao atribuir responsabilidade ao terceiro que, por intervenção ilícita, frustra a prestação de serviços contratada.

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