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Questão FC418370

O Código Civil, em seu Art. 618, prevê o seguinte: “[n]os contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2023

O Código Civil, em seu Art. 618, prevê o seguinte:

 

“[n]os contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.

 

Acerca da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho, é correto afirmar que se trata de:

  1. prazo prescricional mínimo pelo qual o empreiteiro poderá ser responsabilizado por qualquer defeito de solidez ou segurança da obra, o qual poderá ser aumentado por acordo entre as partes;
  2. prazo prescricional máximo pelo qual o empreiteiro poderá ser responsabilizado por qualquer defeito de solidez ou segurança da obra, seja oculto ou aparente;
  3. prazo de garantia legal, que poderá ser ampliado, mas jamais reduzido pelas partes;
  4. prazo de garantia legal, que poderá ser ampliado ou reduzido pelas partes;
  5. prazo de decadência legal, que poderá ser ampliado ou reduzido pelas partes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Prazo de garantia legal: o art. 618 do CC estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho.

Isso significa que, se surgirem defeitos que comprometam a solidez ou segurança dentro desse quinquênio, o empreiteiro tem o dever de reparar ou indenizar — trata‑se de uma garantia legal ligada ao resultado da obra.

O termo irredutível é crucial: as partes podem acordar prazo maior, mas não podem reduzir o período de proteção abaixo de cinco anos. A jurisprudência do STJ confirma esse caráter de garantia, diferenciando‑o dos prazos prescricionais.

Na prática: cláusulas contratuais que tentem limitar a responsabilidade do construtor a prazo inferior a cinco anos são nulas quanto a esse aspecto; já cláusulas ampliativas, que beneficiem o dono da obra, são válidas.

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