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Questão FC418384

Na audiência de conciliação em um dos juizados especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, o advogado do réu apresenta sua contestação com as seguintes preliminares: i) irregularida

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2023

Na audiência de conciliação em um dos juizados especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, o advogado do réu apresenta sua contestação com as seguintes preliminares: i) irregularidade da representação processual do autor que, embora tenha outorgado procuração por instrumento público ao dr. Oliveira, este substabeleceu, por instrumento particular, ao dr. Andrade, que ora exerce o patrocínio da causa; e ii) incompetência do juízo, porquanto foi ajuizada no local em que se localiza uma de suas filiais, mas não aquela em que foi adquirido o serviço ora tido por defeituoso, de modo que ali não se poderia considerar apenas com os poderes como seu domicílio.


Por eventualidade, apresentando procuração apenas com os poderes da cláusula ad judicia e especiais para transigir, o advogado propõe a instauração de arbitragem.


Nesse caso, é correto afirmar, à luz do Código Civil, que:

  1. assiste razão ao réu quanto a ambas as preliminares, sendo certo que, se o autor aceitar, poderá ser instaurada a arbitragem;
  2. não assiste razão ao réu em qualquer das preliminares, mas, se o autor aceitar, poderá ser instaurada a arbitragem;
  3. assiste razão ao réu apenas quanto à segunda preliminar; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto;
  4. assiste razão ao réu apenas quanto à primeira preliminar; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto;
  5. assiste razão ao réu quanto a ambas as preliminares; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Assiste razão ao réu somente quanto à **incompetência** do juízo: cada estabelecimento de pessoa jurídica é considerado **domicílio para os atos nele praticados**, de modo que a ação ajuizada em filial diversa daquela onde se contraiu a obrigação não encontra respaldo para deslocar o foro.


Quanto à representação, o **substabelecimento por instrumento particular** é admitido mesmo que o mandato original tenha sido outorgado por instrumento público, razão pela qual não há irregularidade automática na representação.


Por fim, não se pode instaurar a **arbitragem** meramente pelo pedido do advogado: tendo procuração limitada à cláusula ad judicia e a poderes para **transigir**, tal faculdade não importa o poder de firmar compromisso arbitral. É necessário mandato expresso para instituir arbitragem.

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