Questão FC418390
Antônio, empresário do setor de alimentos, em razão da necessidade de uma viagem, resolve celebrar um contrato de mandato com Maria, sua afilhada, de 17 anos de idade, a fim de que
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2022
Antônio, empresário do setor de alimentos, em razão da necessidade de uma viagem, resolve celebrar um contrato de mandato com Maria, sua afilhada, de 17 anos de idade, a fim de que ela o represente em certas atividades negociais. O contrato de mandato é celebrado nos termos da legislação vigente, com a outorga de poderes gerais devidamente formalizada.
Após a viagem de Antônio, Maria se apresenta, como mandatária de Antônio, em importante reunião com Túlio para a formalização da venda de quotas da sociedade empresária de Antônio. Túlio, não obstante a comprovação da sua qualidade de mandatária e da apresentação da outorga de poderes gerais, se recusa a negociar com ela.
Ante a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
- Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio se fosse emancipada.
- Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio se fosse devidamente assistida por seu representante legal.
- Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, em razão da sua menoridade, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio para a realização de atos de administração.
- Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, em razão da outorga de poderes gerais, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio para a realização de atos de administração.
- Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio para a realização do ato em questão, se tivesse poderes específicos e fosse emancipada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do Código Civil, o maior de 16 e menor de 18 anos pode ser mandatário (art. 666), portanto a menoridade de Maria não a impede de receber procuração.
Porém, o mandato em termos gerais confere apenas poderes de administração (art. 661, caput).
Atos que exorbitem da administração ordinária — como alienar quotas ou praticar disposições patrimoniais relevantes — exigem poderes especiais e expressos (§1º do mesmo artigo).
Assim, tendo Maria apenas outorga de poderes gerais, ela não estava habilitada a formalizar a venda de quotas; Túlio, ao recusar negociar, agiu corretamente, pois o ato demandava procuração com poderes específicos.
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