Questão FC418398
Marta, passageira de um ônibus coletivo urbano operado pela concessionária Expresso São Jorge Ltda., sofreu uma queda quando o motorista realizou uma freada brusca para evitar a co
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2025
Marta, passageira de um ônibus coletivo urbano operado pela concessionária Expresso São Jorge Ltda., sofreu uma queda quando o motorista realizou uma freada brusca para evitar a colisão com um ciclista que atravessou repentinamente a via. Durante a freada, a porta traseira do ônibus se abriu inesperadamente, devido a uma falha no mecanismo de travamento, e Marta caiu do veículo, sofrendo lesões graves.
Em ação de indenização, a concessionária alegou que o motorista agiu corretamente ao evitar o atropelamento e que o acidente decorreu de culpa exclusiva do ciclista e da conduta de Marta, que estava em pé próxima à porta, contrariando a sinalização interna. O laudo técnico constatou que o sistema de travamento da porta apresentava defeito mecânico pré-existente, que não havia sido objeto de manutenção adequada.
Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A concessionária de transporte coletivo somente responderá civilmente pelos danos se for comprovada a culpa do motorista na freada brusca, pois foi a causa direta do acidente, independentemente da falha na trava da porta.
- Ainda que tenha havido defeito na porta do ônibus, o fato de Marta estar em pé próxima à porta, contrariando as regras de segurança, constitui culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar.
- A responsabilidade da concessionária é objetiva e o defeito no sistema de travamento da porta configura falha na prestação do serviço, mas a conduta imprudente da passageira pode caracterizar culpa concorrente, autorizando a redução proporcional da indenização, mas não a sua exclusão.
- Como a freada brusca do motorista visava evitar a colisão com um terceiro, trata-se de caso fortuito externo que rompe o nexo de causalidade e isenta a transportadora de qualquer responsabilidade em relação à passageira acidentada.
- A concessionária somente poderá ser responsabilizada se for demonstrada a sua participação direta na falha de manutenção do veículo, pois a responsabilidade objetiva por vícios do produto recai exclusivamente sobre o fabricante.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que a concessionária responde de forma objetiva pelo acidente: o defeito pré-existente no travamento constitui falha na prestação do serviço, exigindo indenização independentemente de culpa do motorista.
Trata‑se de risco inerente à atividade de transporte (fortuito interno), que não afasta a responsabilidade do fornecedor ou da concessionária, nos termos do status constitucional e do Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, a permanência da passageira em pé junto à porta pode configurar culpa concorrente. Nesse caso, aplica‑se a regra de redução da indenização na proporção da gravidade da sua culpa, não sua exclusão total.
Fundamentos práticos: responsabilidade objetiva do transportador, ação regressiva contra terceiro eventual e aplicação dos critérios de equidade previstos no direito civil para ajustar a reparação.
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