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Questão FC418399

Lara Borges promoveu ação de indenização contra Autoviação Viagem Segura Ltda., requerendo ressarcimento por danos material e moral, com base na responsabilidade objetiva da ré. Al

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

Lara Borges promoveu ação de indenização contra Autoviação Viagem Segura Ltda., requerendo ressarcimento por danos material e moral, com base na responsabilidade objetiva da ré. Alegou ter caído no interior de um veículo de propriedade da ré, por força de manobra abrupta do motorista e que, em razão da queda, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho e exigiram cuidados médicos especializados.

 

Em contestação, a ré sustentou que a manobra evitou o atropelamento de uma senhora que atravessou repentinamente a via, fato suficiente para excluir eventual responsabilidade.

 

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Autoviação Viagem Segura Ltda.

  1. não será obrigada a indenizar em razão do estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
  2. não será obrigada a indenizar em razão do estado de perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
  3. será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
  4. será obrigada a indenizar, não obstante o estado perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
  5. será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, não cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Autoviação responde objetivamente pelos danos sofridos pela passageira: como transportadora, tem dever de indenizar pelos prejuízos causados aos transportados, não podendo excluir essa responsabilidade por cláusula contratual.

O fato de a manobra ter sido praticada em estado de necessidade (para evitar o atropelamento) pode afastar a ilicitude da conduta do agente, mas não afasta a obrigação de indenizar decorrente da relação contratual de transporte.

Entretanto, a empresa não fica desamparada: tem direito de pleitear ação regressiva contra a pessoa que criou o perigo (a senhora que atravessou repentinamente), para reaver o valor que tiver pago ao lesado.

Observa‑se apenas que, em caso de força maior comprovada, a responsabilidade pode ser atenuada ou excluída, circunstância não presente no enunciado.

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