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Questão FC418400

Uma usina metalúrgica decidiu contratar os serviços de uma transportadora para tornar mais confortável o deslocamento de casa para o trabalho dos únicos doze funcionários que não s

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2022

Uma usina metalúrgica decidiu contratar os serviços de uma transportadora para tornar mais confortável o deslocamento de casa para o trabalho dos únicos doze funcionários que não são domiciliados na mesma cidade da sua sede. Poucas semanas depois do início da relação contratual, porém, o micro-ônibus da transportadora que conduzia os funcionários da usina foi abalroado por um carro particular. Alguns dos passageiros do micro-ônibus sofreram lesões corporais graves em decorrência da colisão, além de terem restado danificados diversos computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos que eles levavam consigo. Perícia posterior comprovou que o acidente foi causado exclusivamente por falha mecânica no carro particular, provocada por grave falta de manutenção do veículo por parte de seu proprietário, que o conduzia. Restou incontroverso, por outro lado, que o micro-ônibus da transportadora trafegava em perfeito estado e que não houve nenhuma contribuição do seu condutor para a colisão.


Considerando não existir relação de consumo entre as partes, é correto afirmar que:

  1. a transportadora pode vir a responder pela integralidade dos danos causados aos passageiros e aos seus pertences, mas, se for responsabilizada, terá direito de regresso integral em face do condutor do carro particular;
  2. a transportadora e o condutor do carro particular são corresponsáveis pelos danos produzidos, de modo que, caso aquela venha a responder integralmente pelos prejuízos, terá apenas direito de regresso parcial em face deste;
  3. a transportadora não é responsável por quaisquer dos danos produzidos, tendo em vista a configuração de culpa exclusiva de terceiro, consistente na conduta negligente do condutor do carro, que é quem deve responder pelo evento danoso;
  4. os danos causados aos passageiros podem ser imputados à transportadora, que não responde, porém, por nenhum dano causado aos pertences que eles carregavam, já que não assumiu expressamente a responsabilidade pela sua guarda;
  5. nenhum dos danos produzidos aos passageiros ou aos seus pertences poderá ser imputado à transportadora, tendo em vista o princípio geral segundo o qual ninguém pode ser responsabilizado pelo fortuito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta porque, no transporte de pessoas, o transportador responde objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens, salvo motivo de força maior. Qualquer cláusula que exclua essa responsabilidade é nula.

Além disso, a responsabilidade do transportador não se afasta pelo fato de o acidente ter sido provocado por terceiro; ele conserva o direito de exercer ação de regresso contra o responsável pelo evento danoso. Assim, mesmo que a transportadora indenize integralmente passageiros e respectivos pertences, poderá pleitear o ressarcimento total do prejuízo junto ao condutor/do proprietário do veículo causador do acidente.

Em suma: obrigação de indenizar frente aos lesados e direito de exigir reembolso integral do terceiro causador.

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