Questão FC418404
Pietro, aposentado, pai de Bento e Sofia, frutos do seu matrimônio com Clara, falecida há 10 anos, mantém união estável há 5 anos com Tereza, 28 anos, mãe de Túlio de apenas 2 anos
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2024
Pietro, aposentado, pai de Bento e Sofia, frutos do seu matrimônio com Clara, falecida há 10 anos, mantém união estável há 5 anos com Tereza, 28 anos, mãe de Túlio de apenas 2 anos de idade. Pietro e Tereza não tiveram filhos comuns.
Apesar de Bento e Sofia gostarem muito de Pietro, romperam relações com ele, pois não aceitaram o relacionamento dele com Tereza. Em respeito aos sentimentos dos filhos, Pietro convenceu Tereza a abandonar sua carreira e a se mudar com ele para um sítio, localizado em Caldas Novas. Além disso, celebrou pacto de convivência com Tereza, pelo qual optaram pelo regime da separação de bens. Diante do contexto, Pietro, preocupado com o futuro de Tereza, contratou um seguro de vida no valor de R$ 5 milhões de reais, indicando-a como única beneficiária.
Na última sexta-feira, Pietro e Tereza foram a Goiânia, levar o pequeno Túlio para a casa do pai, com quem passaria duas semanas de férias. No retorno, Pietro e Tereza envolveram-se em grave acidente de trânsito, resultando na morte de ambos, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a opção correta.
- Pietro e Tereza são comorientes e o capital segurado será pago a Bento, Sofia e Túlio por direito sucessório.
- Pietro e Tereza são comorientes e o capital segurado será pago a Bento e Sofia por direito obrigacional.
- Pietro e Tereza são comorientes e o capital segurado será pago a Túlio, por direito obrigacional.
- Pietro e Tereza são comorientes e o capital segurado será pago a Bento e Sofia, por direito sucessório.
- Pietro e Tereza são comorientes e o capital segurado será pago a Túlio, por direito sucessório.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pietro e Tereza são presumidos comorientes nos termos do art. 8º do Código Civil: presume‑se que morreram ao mesmo tempo quando não se pode averiguar quem precedeu. Essa presunção afasta a transmissão patrimonial entre eles, ou seja, não houve sucessão entre o segurado e a beneficiária.
No seguro de vida, o capital indicado como beneficiário só prevalece se houver transferência válida; sendo impossível verificar a ordem das mortes, a indicação de Tereza não prospera. Além disso, o capital segurado não se confunde com herança (natureza extrapatrimonial), de modo que se aplica o regime próprio do seguro.
Assim, incidente o art. 792, o valor será pago aos herdeiros do segurado por direito obrigacional, observada a ordem de vocação hereditária — aqui, os descendentes Bento e Sofia, como primeira classe sucessória.
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