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Questão FC418405

No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:

  1. o suicídio, a qualquer tempo, do segurado, ato intencional do segurado que determina a ocorrência do sinistro;
  2. a constatação de que o segurado faleceu em razão de acidente causado porque dirigia alcoolizado;
  3. a mora ex re do segurado, que, no dia previsto, não paga o prêmio e falece nessa condição de inadimplência;
  4. a omissão dolosa de doença preexistente, logo após a descoberta de doença terminal;
  5. o agravamento do risco resultante de ato praticado após uso de substâncias entorpecentes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A omissão dolosa de doença preexistente na proposta de seguro de vida é causa legítima de exclusão da cobertura porque a informação ocultada influi diretamente na aceitação do risco e na fixação do prêmio. O Código Civil, no art. 766, prevê que quem fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.


No caso típico — o segurado descobre doença terminal e, dolosamente, não a comunica — há má-fé e consequente perda da indenização. Se a inexatidão ou omissão não decorrer de má-fé, o próprio art. 766 autoriza o segurador a resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio, aplicação confirmada pela jurisprudência do STJ.

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