Questão FC418407
A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio. Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em t
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2024
A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio. Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em terreno alheio (construção de uma casa):
- só haverá cobertura após o aceite pelo dono da obra;
- não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada global;
- só haverá cobertura após a regularização, na matrícula do imóvel, da acessão;
- não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada de materiais;
- haverá cobertura, desde a construção, independentemente do tipo de empreitada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: haverá cobertura desde o início da construção, independentemente do tipo de empreitada.
O contrato de seguro garante, mediante pagamento de prêmio, os riscos expressamente cobertos na apólice. Se a apólice prevê proteção contra danos a patrimônio alheio, a seguradora responde pelos prejuízos causados durante a execução da obra.
O caráter da empreitada (somente mão de obra ou fornecimento de materiais e mão de obra) não altera essa regra: a incidência da cobertura depende do sinistro e das cláusulas contratuais, e não do tipo contratual da empreitada.
Importante: a indenização será devida conforme os limites, franquias e exclusões da apólice; atos dolosos do segurado e riscos expressamente excluídos permanecem fora da cobertura.
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