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Questão FC418407

A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio. Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em t

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio. Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em terreno alheio (construção de uma casa):

  1. só haverá cobertura após o aceite pelo dono da obra;
  2. não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada global;
  3. só haverá cobertura após a regularização, na matrícula do imóvel, da acessão;
  4. não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada de materiais;
  5. haverá cobertura, desde a construção, independentemente do tipo de empreitada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Resposta: haverá cobertura desde o início da construção, independentemente do tipo de empreitada.


O contrato de seguro garante, mediante pagamento de prêmio, os riscos expressamente cobertos na apólice. Se a apólice prevê proteção contra danos a patrimônio alheio, a seguradora responde pelos prejuízos causados durante a execução da obra.


O caráter da empreitada (somente mão de obra ou fornecimento de materiais e mão de obra) não altera essa regra: a incidência da cobertura depende do sinistro e das cláusulas contratuais, e não do tipo contratual da empreitada.


Importante: a indenização será devida conforme os limites, franquias e exclusões da apólice; atos dolosos do segurado e riscos expressamente excluídos permanecem fora da cobertura.

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