Questão FC418409
Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2023
Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado.
A isto denominamos o exercício
- da sub-rogação de direitos.
- do direito de concorrência de apólices.
- do direito do consumidor.
- de mediação contratual.
- do direito da alienação dos bens.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sub-rogação de direitos ocorre quando a seguradora, após pagar a indenização ao segurado, assume os direitos e ações que caberiam ao segurado contra o causador do dano, com o objetivo de ser ressarcida.
O fundamento legal está no Art. 786 do CC, que estabelece a sub-rogação "nos limites do valor respectivo", ou seja, a seguradora só pode reclamar até o montante que efetivamente desembolsou.
Na prática, a seguradora pode ingressar com ação judicial contra o terceiro responsável para recuperar o que pagou; age como titular dos direitos do segurado para esse fim.
Há limites e vedações: o ressarcimento se dá até o valor pago e a sub-rogação não se aplica, em regra, quando há dolo do segurado por ato de parentes próximos; além disso, atos do segurado que prejudiquem a sub-rogação são ineficazes.
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