Questão FC418412
João Paulo, separado de fato de Tereza há 15 anos e em união estável com Maria há 5 anos, faleceu deixando dois filhos maiores e capazes. Após o óbito, Tereza e os filhos de João P
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2023
João Paulo, separado de fato de Tereza há 15 anos e em união estável com Maria há 5 anos, faleceu deixando dois filhos maiores e capazes. Após o óbito, Tereza e os filhos de João Paulo, dentre outras providências, entraram em contato com a Banestes Seguros, requerendo o pagamento do capital estipulado no seguro de vida de João Paulo. A Banestes Seguros informou que, 2 anos antes, João Paulo havia substituído os beneficiários do seguro de vida, indicando Maria como única beneficiária do seguro. Indignados, procuram assessoria técnico-jurídica, pois acreditam que Maria não pode ser beneficiária do seguro de vida de João Paulo.
Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- Nos termos da legislação civil vigente, Maria não pode ser beneficiária do seguro, pois João Paulo ainda era casado com Tereza.
- Como Maria era a única beneficiária indicada e, não sendo válida essa indicação em razão de João Paulo ser casado, o capital estipulado deverá ser pago aos herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária.
- A indicação de Maria como beneficiária é válida, pois o ordenamento jurídico brasileiro considera válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado já se encontrava separado de fato.
- A substituição do beneficiário em seguro de vida, em regra, é válida, mas no caso é inválida por se tratar de indicação de concubina como beneficiária.
- A indicação de Maria como beneficiária seria válida se João Paulo e Tereza fossem separados judicialmente, mas, no caso, é inválida, pois se encontravam separados de fato apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra aplicável está no Art. 793 do Código Civil: é válida a instituição do companheiro como beneficiário quando, ao tempo do contrato, o segurado era separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato.
Na hipótese, João Paulo encontrava‑se separado de fato de Tereza há 15 anos e vivia em união estável com Maria. Dois anos antes do óbito ele indicou Maria como única beneficiária; assim, preenchidos os requisitos legais, a instituição é legítima.
Consequência prática: a indicação de Maria prevalece para fins do seguro de vida, de modo que a seguradora deve pagar o capital a ela, salvo prova de nulidade ou vício específico no ato de designação.
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