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Questão FC418414

Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervej

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2022

Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervejas com amigos e faleceu em decorrência de um acidente ao conduzir seu veículo.

A partir disso, é correto afirmar que:

  1. os filhos de Andréa não poderão exigir a indenização pelo seguro de vida, pois sua embriaguez é reputada agravamento intencional do risco;
  2. a ingestão de álcool gera uma presunção relativa de agravamento do risco no seguro do automóvel, admitindo-se que os herdeiros provem a ausência de nexo causal;
  3. a perda da cobertura securitária nos dois seguros dependerá de a seguradora comprovar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente;
  4. os herdeiros poderão exigir ambas as indenizações securitárias, pois somente ocorreria a perda do direito à garantia se houvesse a intenção de agravar o risco.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese do seguro do automóvel, a constatação da ingestão de álcool cria uma presunção relativa de que houve agravamento do risco, ou seja, entende‑se que a embriaguez contribuiu para o sinistro.

Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário. Uma vez demonstrada a alcoolemia, o ônus da prova desloca‑se no sentido de permitir que os herdeiros comprovem a ausência de nexo causal entre a embriaguez e o acidente, preservando a cobertura se lograrem êxito.

Tal solução encontra respaldo no entendimento jurisprudencial e na regulação civil, sendo compatível com a previsão do art. 768, CC sobre perda da garantia em caso de agravação intencional do risco, sem impedir que se comprove a inexistência de causalidade.

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