Questão FC418414
Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervej
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2022
Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervejas com amigos e faleceu em decorrência de um acidente ao conduzir seu veículo.
A partir disso, é correto afirmar que:
- os filhos de Andréa não poderão exigir a indenização pelo seguro de vida, pois sua embriaguez é reputada agravamento intencional do risco;
- a ingestão de álcool gera uma presunção relativa de agravamento do risco no seguro do automóvel, admitindo-se que os herdeiros provem a ausência de nexo causal;
- a perda da cobertura securitária nos dois seguros dependerá de a seguradora comprovar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente;
- os herdeiros poderão exigir ambas as indenizações securitárias, pois somente ocorreria a perda do direito à garantia se houvesse a intenção de agravar o risco.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese do seguro do automóvel, a constatação da ingestão de álcool cria uma presunção relativa de que houve agravamento do risco, ou seja, entende‑se que a embriaguez contribuiu para o sinistro.
Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário. Uma vez demonstrada a alcoolemia, o ônus da prova desloca‑se no sentido de permitir que os herdeiros comprovem a ausência de nexo causal entre a embriaguez e o acidente, preservando a cobertura se lograrem êxito.
Tal solução encontra respaldo no entendimento jurisprudencial e na regulação civil, sendo compatível com a previsão do art. 768, CC sobre perda da garantia em caso de agravação intencional do risco, sem impedir que se comprove a inexistência de causalidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em