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Questão FC418415

Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, as Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legi

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2022

Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, as Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legislação e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


(   ) O seguro DPVAT é obrigatório, mas se faculta a celebração de sua contratação entre o proprietário do veículo e uma seguradora de sua livre escolha.


(   ) Segundo o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, desde que inadimplidas até 3 (três) prestações.


(   ) A indenização pelo sinistro coberto pelo seguro DPVAT é paga diretamente ao terceiro prejudicado.


(   ) Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem necessidade de promover a citação deste para integrar o contraditório.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

  1. F – F – V – V.
  2. F – F – V – F.
  3. F – V – V – F.
  4. F – V – V – V.
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Gabarito

B

Comentário do professor

DPVAT é seguro obrigatório e o pagamento é devido à seguradora líder dos consórcios, nos termos da Resolução CNSP nº 273/2012, não sendo facultativa a escolha livre da seguradora — por isso a primeira assertiva é falsa.

A Súmula 257/STJ dispõe que a falta de pagamento do prêmio não impede a indenização, sem condicionar esse entendimento a prazo de “até três prestações”; a inclusão dessa condição torna a segunda assertiva falsa.

É correto que a indenização do DPVAT seja paga diretamente ao beneficiário, conforme a mesma Resolução (art.12 §1º), razão da terceira ser verdadeira.

Por fim, o Art. 788, par. único do CC veda ao segurador opor a exceção de contrato não cumprido sem citar o segurado, tornando a quarta falsa.

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