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Questão FC418421

Paulo Henrique, casado com Lúcia pelo regime da comunhão parcial de bens, prestou fiança em um contrato de locação comercial de José Carlos, seu amigo de infância, em 2015. O contr

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

Paulo Henrique, casado com Lúcia pelo regime da comunhão parcial de bens, prestou fiança em um contrato de locação comercial de José Carlos, seu amigo de infância, em 2015.

 

O contrato tinha cláusula de vigência de 3 anos e, também, cláusula expressa responsabilizando o fiador até a efetiva entrega das chaves, sem renúncia ao benefício de ordem ou fixação de solidariedade. Findo o prazo de 3 anos, José Carlos continuou a ocupar o imóvel sem oposição do locador, prorrogando o contrato por tempo indeterminado.

 

Em 2020, Paulo Henrique envia uma notificação extrajudicial ao locador, informando que, a partir daquela data, estava se exonerando da fiança. Três meses depois, José Carlos deixou de pagar os aluguéis, e o locador ingressou com ação de cobrança contra o locatário e o fiador. De pronto, Paulo Henrique alegou que estava exonerado da fiança, conforme notificação extrajudicial encaminhada. Já o locador responde que nunca recebeu qualquer notificação e Paulo Henrique descobre que, de fato, a notificação havia sido extraviada em razão dele ter indicado o endereço errado.

 

Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Paulo Henrique está exonerado da fiança, pois enviou notificação extrajudicial ao credor e, também, porque a sua responsabilidade só perdura por sessenta dias após a notificação, independentemente do efetivo recebimento da notificação pelo do credor.

 

II. Paulo Henrique não está exonerado da fiança, pois o credor não recebeu a notificação, mas pode exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

 

III. Paulo Henrique não está exonerado da fiança, pois o credor não recebeu a notificação, mas não será obrigado a pagar, pois a falta de outorga implica a ineficácia total da garantia.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, Paulo Henrique não está exonerado da fiança enquanto a notificação não tiver sido efetivamente recebida pelo credor; o entendimento do STJ exige o recebimento para produzir efeitos, e a exoneração só opera 60 dias após esse recebimento.

Contudo, permanecendo fiador, ele pode invocar o benefício de ordem e exigir que sejam primeiro executados os bens do locatário, direito que pode ser exercido até a contestação da ação, conforme a proteção processual ao fiador.

Além disso, a fiança foi prestada sem a autorização da esposa no regime de comunhão parcial; tal ausência de outorga torna a garantia ineficaz em relação ao patrimônio do casal (art. 1.647 do CC), de modo que o credor não pode atingir os bens comuns do casal para satisfazer a dívida.

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