Questão FC418422
Eduardo, proprietário de um imóvel comercial localizado no Centro do Município do Rio de Janeiro, celebrou, em 2021, contrato de locação com Simone, pelo prazo de vinte e quatro me
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2024
Eduardo, proprietário de um imóvel comercial localizado no Centro do Município do Rio de Janeiro, celebrou, em 2021, contrato de locação com Simone, pelo prazo de vinte e quatro meses, para exploração de uma cafeteria no local. Depois do vencimento do prazo, a locação continuou ordinariamente.
Para a efetivação do pacto, Mônica, Lúcia e Patrícia, que são sócias minoritárias na cafeteria, participaram na condição de fiadoras. Como consequência de uma crise financeira, a locatária tornou-se inadimplente nos últimos meses.
Assim, Eduardo procurou um renomado escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, informando que Mônica é a única casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Márcio e que Simone foi contra a presença de Patrícia como fiadora.
Diante da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Caso ocorra aditamento no contrato de locação, as fiadoras respondem independentemente de nova anuência.
- A fiança recíproca, que vem a ser a prestada por um dos fiadores em relação aos demais, é inadmissível no Direito brasileiro.
- A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges constitui mera irregularidade, não afetando a eficácia da garantia.
- Na fiança prestada por um dos sócios, a sua retirada da sociedade implica na exoneração automática da fiança.
- Ainda contra a vontade do devedor, pode ser estipulada a fiança, desde que haja concordância entre credor e fiador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a fiança é contrato acessório celebrado entre o credor e o fiador para garantir obrigação do devedor. Não se exige a concordância do devedor para que a garantia exista.
O dispositivo legal é o art. 820 do Código Civil, que expressamente autoriza: pode-se estipular a fiança mesmo sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Assim, a vontade do devedor não impede validade do pacto garantidor.
Importante notar, porém, que a fiança depende da efetiva manifestação de vontade do fiador e da aceitação pelo credor; sem essa concordância entre as partes que contratam a garantia, não se forma a fiança.
Em suma: a fiança protege o credor com o aval do fiador, independentemente da anuência do devedor, desde que credor e fiador tenham pactuado a garantia.
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