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Questão FC418423

Benedita alugou a vaga de garagem de seu vizinho, Arlindo, no condomínio edilício em que residem, o Edifício Jacinto. Figurou como fiadora de Benedita a síndica do edifício, Celina

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2024

Benedita alugou a vaga de garagem de seu vizinho, Arlindo, no condomínio edilício em que residem, o Edifício Jacinto. Figurou como fiadora de Benedita a síndica do edifício, Celina. Ficou convencionado que Benedita pagaria o aluguel até o quinto dia útil do mês, em dinheiro, na residência de Arlindo.

 

Sobre essa obrigação, é correto afirmar que:

  1. se Arlindo reiteradamente aceitar que Benedita faça pagamento por transferência eletrônica (Pix), presume-se sua renúncia ao direito ao pagamento em sua residência;
  2. se Celina falecer, ocorrerá automaticamente o vencimento antecipado das obrigações de pagar o aluguel impostas a Benedita;
  3. se Arlindo se recusar a emitir recibo, Celina poderá realizar o pagamento em consignação, não lhe cabendo a retenção do valor devido;
  4. Benedita pode pagar entregando prestação diversa a Arlindo independentemente do consentimento dele, desde que mais valiosa que o aluguel avençado;
  5. se Celina efetuar o pagamento, tem direito a reembolsar-se do que pagar em face de Benedita, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A hipótese descreve alteração do local e do meio de pagamento por comportamento do credor. Pelo art. 330 do CC, o pagamento reiteradamente feito em outro local gera a presunção de renúncia do credor ao direito de exigir o pagamento no lugar originalmente avençado.

Assim, se Arlindo aceita de forma habitual o recebimento via Pix, considera‑se que ele renunciou ao recebimento em sua residência, tornando válido o pagamento por transferência eletrônica para todos os fins da obrigação.

Trata‑se de presunção relativa (iuris tantum): pode ser ilidida por prova em contrário, mas exige repetição do comportamento — um pagamento isolado não basta.

Essa regra protege a segurança das transações e evita que o credor altere retroativamente a exigência de local após manifestar concordância tácita com outro meio.

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