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Questão FC418428

Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e a

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2023

Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu trabalho como diarista.

 

Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação:

 

“Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.

 

Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada.

 

Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.

 

Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:

  1. não foi válida, por ter se realizado em âmbito extrajudicial sem a assistência de advogados;
  2. abrangia, também, eventuais danos morais, uma vez que era ampla e plena, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele;
  3. não contempla as complicações supervenientes, desconhecidas da vítima que acabara de sofrer um grave acidente;
  4. pode ser revogada, diante da conduta de má-fé por parte de Jussara que parou de prestar qualquer apoio a Joelma posteriormente;
  5. não contém os requisitos do Art. 320 do Código Civil (o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante), de modo que, mesmo sendo possível identificar que foi paga a dívida, não valerá.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A quitação não abrange fatos supervenientes desconhecidos da vítima ao tempo do acordo. Esse entendimento é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: o recibo extrajudicial deve ser interpretado restritivamente.

Isso significa que a quitação valida apenas o que foi expressamente quitado ou o que já era conhecido quando assinada, não impedindo a propositura de ação para a complementação da indenização por novas lesões ou complicações médicas decorrentes do mesmo evento.

Para afastar a quitação e exigir mais pagamento, cabe ao autor demonstrar a existência de desvantagem excessiva ou vício no negócio jurídico; em regra, presumir abuso exige prova em sentido contrário. Assim, Joelma pode pleitear indenização suplementar pelos danos posteriores.

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