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Questão FC418429

Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2022

Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e YZX, que garantia 100% de infalibilidade.

 

 

Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação, acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença de Geraldo chega a termo e o leva a óbito.

 

Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado.

Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em face de ambos os laboratórios.

 

Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista exclusivamente do Direito Civil, que:

  1. não seria possível transação com os réus, porque a lide envolve direitos indisponíveis de menor de idade (Bela), ainda que esteja representada judicialmente por sua mãe;
  2. Rosa não sofreu danos morais, caracterizados juridicamente como o sofrimento ou a humilhação decorrente de uma violação de direitos da personalidade, já que o nascimento da filha lhe causou grande alegria;
  3. os danos morais constituem lesão personalíssima e, por isso mesmo, o direito à indenização não poderia ser transmitido aos herdeiros, ainda mais porque, no caso, Bela receberia indenização cujo fato gerador seria o próprio nascimento;
  4. se os autores firmarem transação com o laboratório XPTO, eventual quitação contemplará, também e salvo expressa disposição em contrário, o laboratório YZX, ainda que este não tenha intervindo no negócio jurídico e nada tenha desembolsado;
  5. reconhecidos danos morais deverão ser arbitrados de acordo com o método bifásico, sendo certo que, conforme entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça para casos congêneres de responsabilidade aquiliana, o juiz deverá ponderar, para reduzir a indenização, o tempo levado pelos autores em buscar a indenização.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A hipótese traz responsabilidade por produto no âmbito do consumo, o que produz solidariedade legal entre os fabricantes (previsão no CDC e, de forma geral, no art. 942 do CC).

Em consequência, quando o credor celebra transação com um dos devedores solidários, a quitação atinge também os demais salvo expressa disposição em contrário, pois a transação feita entre credor e um dos devedores extingue a dívida em relação aos codevedores (art. 844, §3º, CC).

Portanto, se Rosa, Bela e o espólio firmarem acordo com o laboratório XPTO, a obrigação perante a YZX se extingue também, salvo se houver cláusula que preserve a exigibilidade contra esta. Persistirá, contudo, eventual direito de regresso entre os co-responsáveis.

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