Questão FC418439
João, por engano, realizou uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 para a conta de Carlos, acreditando estar enviando o valor para seu fornecedor. Ao perceber o erro, Jo
Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886)
FGV · 2025
João, por engano, realizou uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 para a conta de Carlos, acreditando estar enviando o valor para seu fornecedor.
Ao perceber o erro, João contatou Carlos para solicitar a devolução do valor. Carlos, no entanto, recusou-se a devolver a quantia, afirmando que já havia utilizado o dinheiro para pagar despesas pessoais.
Com base nas disposições do Código Civil sobre o pagamento indevido, assinale a afirmativa correta.
- João tem direito de exigir a devolução do valor de Carlos, pois o pagamento indevido cria uma obrigação de restituição, independentemente de Carlos já ter utilizado o dinheiro para despesas pessoais, conforme previsto no Código Civil.
- João não pode exigir a devolução do valor, pois Carlos já o utilizou em despesas pessoais, o que descaracteriza a obrigação de restituir, transformando o pagamento indevido em uma liberalidade.
- João só pode exigir a devolução se provar que Carlos teve máfé ao receber o valor, pois, na ausência de dolo ou má-fé, não há obrigação de restituir valores recebidos indevidamente.
- João pode exigir a devolução do valor somente se houver decisão judicial declarando a transferência como pagamento indevido, pois sem essa confirmação Carlos não tem obrigação de restituir.
- João pode exigir que Carlos restitua o valor apenas parcialmente, pois a devolução integral é vedada quando o valor já foi utilizado para despesas essenciais pelo receptor de boa-fé.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O caso trata do pagamento indevido, que, segundo o Código Civil (ver art. 876), gera obrigação de restituir por quem recebeu o que não lhe era devido. Essa obrigação nasce ex lege, ou seja, do próprio fato do recebimento indevido.
O uso do dinheiro por Carlos em despesas pessoais é juridicamente irrelevante para afastar a obrigação de devolução: quem recebeu indevidamente deve restituir o montante recebido. A eventual boa-fé ou má-fé do recebedor pode apenas influir em consectários (como juros ou indenização), mas não extingue a obrigação principal.
Cabe a João comprovar o pagamento indevido (art. 877) e, em caso de recusa, pleitear a devolução por meio de ação de repetição de indébito ou execução da obrigação.
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