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Questão FC418446

Em uma cidade do interior paulista, a adolescente Karina, de 16 anos, pegou o carro de sua mãe, Sra. Cláudia, sem possuir habilitação e sem autorização expressa para dirigir. Contu

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2025

Em uma cidade do interior paulista, a adolescente Karina, de 16 anos, pegou o carro de sua mãe, Sra. Cláudia, sem possuir habilitação e sem autorização expressa para dirigir. Contudo, era prática recorrente e conhecida entre os vizinhos que Karina dirigia o veículo da mãe na ausência desta. Em certa ocasião, ao trafegar em alta velocidade, Karina perdeu o controle do carro e atropelou uma pedestre na faixa, causando-lhe graves lesões. A vítima ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a Sra. Cláudia, proprietária do veículo e mãe da adolescente condutora do veículo.

 

Diante da situação hipotética e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.

  1. A Sra. Cláudia não pode ser responsabilizada civilmente, pois não autorizou diretamente o uso do veículo na data do acidente, rompendo-se o nexo causal.
  2. A responsabilidade da mãe depende de comprovação de culpa in vigilando, pois se trata de ato ilícito praticado por menor em desacordo com sua orientação.
  3. A responsabilidade civil da Sra. Cláudia é objetiva, pois decorre do dever legal de vigilância e guarda da menor e do veículo, independentemente de autorização expressa no caso concreto.
  4. A responsabilidade da proprietária do veículo somente seria possível se Karina estivesse a serviço da mãe, o que não ocorreu no caso, afastando o dever de indenizar.
  5. A responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores é subjetiva, pois o exercício da autoridade parental não se enquadra na previsão legal de atividade de risco.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a responsabilidade da Sra. Cláudia é objetiva: decorre da sua condição de pai/mãe e de proprietária do veículo, impondo-lhe o dever legal de guarda e vigilância sobre a menor e sobre a coisa (o carro), independentemente de provar culpa.

O vínculo de autoridade parental e a titularidade do bem criam um nexo de responsabilidade pelo ato da adolescente. Assim, a obrigação de indenizar os danos materiais e morais resulta da mera ocorrência do dano e do nexo causal, não exigindo autorização expressa para dirigir.

Eventuais excludentes (p. ex., caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima) podem afastar a obrigação, mas a prova dessa excludente cabe à ré. A irregularidade da menor (direção sem habilitação) reforça a imputação, não a afasta.

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