Questão FC418448
Em meio a uma festividade no renomado Hotel Sol da Primavera, um hóspede, após discutir com sua esposa, atirou uma garrafa de vidro da varanda do seu quarto. Infelizmente, a garraf
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
Em meio a uma festividade no renomado Hotel Sol da Primavera, um hóspede, após discutir com sua esposa, atirou uma garrafa de vidro da varanda do seu quarto. Infelizmente, a garrafa acertou um transeunte que passava pela calçada em frente ao hotel, provocando-lhe graves ferimentos que forçaram a necessidade de hospitalização e a consequente interrupção de suas atividades laborais. Em decorrência do episódio, a vítima processou o Hotel Sol da Primavera, argumentando que, como fornecedor de serviços de hospedagem, o hotel deveria ser responsável pelos danos sofridos, devido ao seu compromisso de assegurar a segurança de terceiros que possam ser impactados por suas atividades.
Em sua defesa, o hotel sustentou que não detinha responsabilidade, alegando que o dano foi causado unicamente por um terceiro e que, nesse cenário, o comportamento imprevisto do hóspede estaria fora de seu controle.
Diante do exposto, e à luz da legislação e dos princípios aplicáveis à responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
- O hotel tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes, assegurado o direito de regresso.
- A responsabilidade é exclusiva do hóspede, que responde na modalidade subjetiva.
- O hotel responderia pelos danos causados pelo hóspede, se a vítima fosse consumidora em sentido estrito.
- O hóspede deve ser considerado terceiro em relação ao hotel, sendo que a sua conduta exclui o nexo causal.
- A responsabilidade do hotel pelos danos causados por seus hóspedes é subjetiva, quando a vítima não é considerada consumidora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O hotel responde de forma objetiva pelos danos causados por seus hóspedes, com fundamento no art. 932, IV, c.c. art. 933 do Código Civil: trata‑se de obrigação de reparar independentemente da demonstração de culpa do estabelecimento.
Essa responsabilização decorre porque o ato do hóspede integra o risco da atividade de hospedagem — conceito conhecido como fortuito interno ou imputação do risco da atividade —, de modo que o evento não rompe o nexo causal entre a atividade do hotel e o dano sofrido por terceiros.
Após indenizar a vítima, o hotel tem o direito de regresso contra o causador do dano, nos termos do art. 934 do CC, possibilitando recuperar o valor pago quando cabível.
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