Questão FC418449
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quand
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
- procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.
- improcedentes, diante da ausência de danos efetivos, considerando que a exposição acabou sendo benéfica, inclusive financeiramente.
- improcedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular da liberdade de expressão.
- improcedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu, uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro.
- improcedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta de Gerônimo configura violação aos direitos da personalidade: as ofensas verbais públicas atingiram a honra e a imagem de João, gerando dano moral indenizável.
Nos termos do Art. 186 do Código Civil, quem, por ação ou omissão, viola direito e causa dano a outrem comete ato ilícito, e o Art. 927 impõe a obrigação de reparar o prejuízo.
A divulgação do episódio por terceiro e o subsequente ganho de visibilidade por João não afastam o direito à reparação: a lucratividade eventual não neutraliza o abalo moral sofrido.
Portanto, diante da ofensa pública e do nexo entre a conduta e o dano, o pedido de indenização deve ser julgado procedente, com condenação por danos morais.
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