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Questão FC418450

Carlos e Júlia celebraram um contrato pelo qual, Carlos entregou certa quantidade de mercadorias a Júlia para a venda. Pelo contrato, Júlia se comprometeu a devolver a mercadoria n

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2025

Carlos e Júlia celebraram um contrato pelo qual, Carlos entregou certa quantidade de mercadorias a Júlia para a venda.

 

Pelo contrato, Júlia se comprometeu a devolver a mercadoria não vendida em até 60 dias ou a pagar a estimativa de valor das mercadorias entregues. Após 30 dias, parte das mercadorias foi furtada do estabelecimento de Júlia, que alega não ser responsável pelo pagamento, uma vez que o furto constitui caso fortuito, afastando sua obrigação. 

 

Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Júlia é obrigada a pagar o valor estimado das mercadorias furtadas, pois a perda ou deterioração das mercadorias fica a cargo da consignatária, salvo disposição em contrário.
  2. Júlia não é obrigada a pagar o valor das mercadorias furtadas, pois o caso fortuito exclui sua responsabilidade, sendo necessário apenas que ela devolva as mercadorias restantes ao final do prazo de 60 dias.
  3. Júlia não é responsável pelo pagamento das mercadorias furtadas, pois a sua responsabilidade é limitada apenas às mercadorias vendidas ou devolvidas ao consignante, estando excluídas aquelas destruídas por caso fortuito.
  4. Júlia deve restituir o valor integral das mercadorias, incluindo as furtadas, apenas se o contrato previr expressamente a sua responsabilidade por perdas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
  5. Júlia é obrigada a pagar o valor integral das mercadorias apenas se conseguir vender todas, pois, no contrato celebrado entre as partes, o pagamento ao consignante depende exclusivamente da venda e não da guarda dos bens.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o negócio descrito é um contrato estimatório (consignação): o consignante entrega bens móveis ao consignatário para venda, cabendo a este devolver os bens ou pagar o preço estimado.

Por força do art. 535 do Código Civil, se a restituição da coisa se tornar impossível, o consignatário não se exime da obrigação de pagar o preço estimado, mesmo quando a perda decorra de caso fortuito ou força maior. Trata‑se de transferência de riscos ao consignatário e de responsabilidade objetiva, que não depende de culpa.

Assim, no caso do furto, Júlia responde pelo valor estimado das mercadorias furtadas, salvo cláusula contratual expressa em sentido diverso — norma legal prevalente e aplicável automaticamente.

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