Questão FC418450
Carlos e Júlia celebraram um contrato pelo qual, Carlos entregou certa quantidade de mercadorias a Júlia para a venda. Pelo contrato, Júlia se comprometeu a devolver a mercadoria n
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
Carlos e Júlia celebraram um contrato pelo qual, Carlos entregou certa quantidade de mercadorias a Júlia para a venda.
Pelo contrato, Júlia se comprometeu a devolver a mercadoria não vendida em até 60 dias ou a pagar a estimativa de valor das mercadorias entregues. Após 30 dias, parte das mercadorias foi furtada do estabelecimento de Júlia, que alega não ser responsável pelo pagamento, uma vez que o furto constitui caso fortuito, afastando sua obrigação.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- Júlia é obrigada a pagar o valor estimado das mercadorias furtadas, pois a perda ou deterioração das mercadorias fica a cargo da consignatária, salvo disposição em contrário.
- Júlia não é obrigada a pagar o valor das mercadorias furtadas, pois o caso fortuito exclui sua responsabilidade, sendo necessário apenas que ela devolva as mercadorias restantes ao final do prazo de 60 dias.
- Júlia não é responsável pelo pagamento das mercadorias furtadas, pois a sua responsabilidade é limitada apenas às mercadorias vendidas ou devolvidas ao consignante, estando excluídas aquelas destruídas por caso fortuito.
- Júlia deve restituir o valor integral das mercadorias, incluindo as furtadas, apenas se o contrato previr expressamente a sua responsabilidade por perdas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- Júlia é obrigada a pagar o valor integral das mercadorias apenas se conseguir vender todas, pois, no contrato celebrado entre as partes, o pagamento ao consignante depende exclusivamente da venda e não da guarda dos bens.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o negócio descrito é um contrato estimatório (consignação): o consignante entrega bens móveis ao consignatário para venda, cabendo a este devolver os bens ou pagar o preço estimado.
Por força do art. 535 do Código Civil, se a restituição da coisa se tornar impossível, o consignatário não se exime da obrigação de pagar o preço estimado, mesmo quando a perda decorra de caso fortuito ou força maior. Trata‑se de transferência de riscos ao consignatário e de responsabilidade objetiva, que não depende de culpa.
Assim, no caso do furto, Júlia responde pelo valor estimado das mercadorias furtadas, salvo cláusula contratual expressa em sentido diverso — norma legal prevalente e aplicável automaticamente.
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