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Questão FC418452

Adolfinho, com 17 anos, é condenado pelo juízo da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto. A mesma sentença impõe-lhe o dever de reparar os danos caus

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2025

Adolfinho, com 17 anos, é condenado pelo juízo da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto. A mesma sentença impõe-lhe o dever de reparar os danos causados.


Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:

  1. Adolfinho só responderá se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes;
  2. tratando-se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, não se sub-rogarão nos direitos do credor;
  3. a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre Adolfinho como devedor principal, mas, se seus pais desejarem pagar a dívida, poderão usar, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor;
  4. serão solidariamente responsáveis pela dívida Adolfinho e seus pais, até que aquele assuma como devedor principal quando completar 18 anos, de modo que a suspensão do curso do prazo prescricional até a maioridade a todos beneficia;
  5. tratando-se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, se sub-rogarão nos direitos do credor, salvo se o filho expressamente se opuser ao pagamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Adolfinho, apesar de relativamente incapaz, é devedor principal da obrigação de reparar o dano imposta pela sentença da Infância e Juventude, nos termos do art. 112, II e do art. 116 do ECA, integrada pela regra do art. 928 do CC, que admite a responsabilização do incapaz quando os responsáveis não tiverem obrigação ou meios para reparar.


Se os pais quiserem quitar a dívida, poderão fazê-lo; caso o credor se oponha ao pagamento, eles têm o direito de empregar os meios previstos no art. 304 do CC para obter a exoneração do devedor. Assim, a obrigação recai inicialmente sobre o adolescente, sem impedir a intervenção patrimonial dos pais mediante as providências legais cabíveis.

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