Questão FC418456
Carlos, morador de uma pequena cidade no interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. P
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
Carlos, morador de uma pequena cidade no interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Carlos fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Carlos, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento.
Diante da situação, é correto afirmar que
- Carlos não pode ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar.
- Carlos deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma vida.
- Carlos pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que a segurança pública deveria ter impedido que a criança atravessasse a rua de forma imprudente.
- Carlos poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa danos a terceiros para evitar um mal maior responde por ele, podendo, no entanto, buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.
- Carlos poderá ser responsabilizado de forma objetiva, pois a situação não corresponde a nenhuma hipótese de excludente de ilicitude admitida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Carlos agiu em estado de necessidade: desviou para evitar risco à vida da criança, situação que constitui excludente de ilicitude (art. 188, II, CC).
Contudo, a exclusão da ilicitude não afasta o dever de indenizar quando terceiros inocentes suportam o prejuízo. Assim, Marcos tem direito à reparação dos danos causados à sua loja (art. 929, CC).
Depois de indenizar o comerciante, Carlos pode exercer direito de regresso contra quem efetivamente deu causa ao perigo — por exemplo, os responsáveis pela criança — para reaver o valor dispendido (art. 930, CC).
Em suma: ato justificável quanto à licitude, mas gerador de obrigação de reparar o prejuízo a terceiro inocente, com possibilidade de ressarcimento contra o causador do perigo.
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