Questão FC418457
Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou o nome completo de Carlos e da universidade, afirmando que ele teria constrangido alunos por motivos ideológicos. A postagem viralizou e gerou grande repercussão negativa, acarretando a abertura de sindicância interna e o afastamento cautelar do docente. Após investigação, concluiu-se que a acusação era infundada e que Carlos jamais praticou qualquer ato ofensivo. Posteriormente, ficou provado que Júlia distorceu propositalmente os fatos com o intuito de retaliar uma nota baixa. Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra Júlia, que, em sua defesa, alegou que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que não houve intenção de causar prejuízo. Com base na situação narrada e na legislação civil, é correto afirmar que:
- não há responsabilidade civil de Júlia, pois a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, sendo vedada qualquer censura prévia, ainda que haja repercussões negativas;
- a responsabilidade civil exige a comprovação de dolo ou culpa, o que não está presente no caso, já que Júlia apenas expressou sua opinião sobre um fato ocorrido;
- Júlia pode ser responsabilizada civilmente, pois praticou ato ilícito ao divulgar conteúdo ofensivo, falso e lesivo à honra de Carlos, sendo irrelevante a ausência de intenção deliberada de causar danos;
- a sindicância aberta pela universidade e o afastamento de Carlos rompem o nexo de causalidade entre a postagem e os danos morais alegados, afastando a responsabilidade de Júlia;
- o fato de a publicação ter ocorrido em rede social exime Júlia de responsabilidade civil, pois o ambiente digital é regido por normas próprias e autônomas, distintas do Código Civil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Júlia pode ser responsabilizada civilmente porque divulgou conteúdo ofensivo e falso que atingiu a honra de Carlos, gerando consequências concretas (sindicância, afastamento) e, portanto, dano moral.
O elemento central é o ato ilícito por abuso do direito: basta a prática do ato lesivo e o nexo causal entre a divulgação e o dano para configurar obrigação de indenizar.
Assim, a responsabilização independe da existência de dolo; a jurisprudência e o direito civil admitem responsabilização por exercício abusivo da liberdade de expressão (art. 187 do CC e art. 5º, X, da CF), cabendo reparação pelos prejuízos causados.
Em suma: conteúdo falso e difamatório nas redes, com dano comprovado, autoriza a condenação civil, ainda que não haja intenção deliberada de prejudicar.
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