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Questão FC418460

João Henrique, empresário do setor educacional e fundador de uma rede de cursos preparatórios, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Editora Ponto e Vírgula Ltda. e

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2025

João Henrique, empresário do setor educacional e fundador de uma rede de cursos preparatórios, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Editora Ponto e Vírgula Ltda. e dois jornalistas, em razão da publicação de matéria investigativa intitulada “Os bastidores do Ensino Lucrativo”, veiculada na revista semanal “Atualidades”. A reportagem, além de relatar supostas irregularidades administrativas em sua empresa, utilizou expressões como “até os pombos da praça sabem das manobras do João para escapar das regras”, insinuando que ele agia para contornar obrigações legais e fiscais. Diante do fato e sentindo-se lesado, João Henrique procurou assessoria jurídica especializada para a reparação de eventuais danos sofridos.

 

Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.

  1. A responsabilização civil por publicações jornalísticas está fundada nos arts. 186 e 953 do Código Civil, e pode ocorrer sempre que a crítica pública ultrapassar os limites da liberdade de expressão e atingir a honra ou imagem da pessoa.
  2. A publicação jornalística que contém juízo de valor ou crítica ácida está protegida pelo art. 187 do Código Civil e não configura ato ilícito, mesmo que cause abalo à reputação de terceiros.
  3. O dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil, pressupõe a prática de ato ilícito nos moldes do art. 186, e, no caso de publicações jornalísticas, exige prova de falsidade objetiva da informação veiculada.
  4. O dano moral na hipótese narrada, de acordo com o Código Civil, somente é reparável se houver prejuízo econômico, nos termos do art. 953, parágrafo único, o que afasta a indenização quando há apenas abalo subjetivo.
  5. A liberdade de crítica jornalística constitui exercício regular de direito, excluindo a ilicitude, nos termos do art. 188 do Código Civil, salvo se houver prova de intenção deliberada de causar dano.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a responsabilidade civil por publicações jornalísticas encontra fundamento nos arts. 186 e 953 do Código Civil. O art. 186 consagra o princípio: quem, por ação ou omissão, violar direito e causar dano, pratica ato ilícito passível de reparação.

Aplicado ao caso, a veiculação de expressões que ultrapassem a crítica e atinjam a honra ou a imagem do agente autoriza pedido de indenização por dano moral, desde que presentes: ato ilícito, dano, nexo causal e culpa ou dolo dos responsáveis (jornalistas e editora).

O art. 953 especifica a indenização por injúria, difamação ou calúnia e prevê que, não havendo prova de prejuízo material, o juiz fixe o valor eqüitativamente, conforme as circunstâncias, reforçando que a liberdade de expressão não é absoluta.

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