Questão FC418462
Em 2015, Marcelo, registrador do Zº Ofício, dolosamente, procedeu a falsa averbação na matrícula de um imóvel. Os fatos só foram descobertos em 2017, quando Marcelo já havia sido e
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
Em 2015, Marcelo, registrador do Zº Ofício, dolosamente, procedeu a falsa averbação na matrícula de um imóvel. Os fatos só foram descobertos em 2017, quando Marcelo já havia sido exonerado da delegação que passou, por concurso público, a Altair.
Nesse caso, a responsabilidade civil pelo ilícito recai:
- direta e objetivamente sobre Marcelo;
- primariamente sobre o Estado, de maneira objetiva; e, em regresso, exclusivamente sobre Marcelo, subjetivamente;
- direta e exclusivamente sobre o Estado, de maneira objetiva, considerada a impossibilidade de regresso quanto ao atual titular da serventia Altair;
- primariamente sobre o Estado, de maneira objetiva; e, em regresso, sobre o atual titular da serventia Altair, subjetivamente por eventual culpa ou dolo em não retificar o registro iníquo;
- direta e objetivamente sobre Marcelo e, considerando a sucessão no tabelionato que não tem personalidade jurídica própria, também sobre Altair, subjetivamente por eventual culpa ou dolo em não retificar o registro iníquo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Responsabilidade objetiva significa obrigação de reparar o dano independentemente da demonstração de culpa.
Em 2015, quando Marcelo praticou a falsa averbação, vigia a redação da Lei 8.935/1994 que impunha aos notários e registradores a responsabilidade civil pessoal e objetiva pelos prejuízos causados a terceiros.
Portanto, sendo o ato doloso praticado por Marcelo, a obrigação de indenizar recai direta e objetivamente sobre ele, pois a regra aplicável é a do tempo do fato.
A exoneração posterior e a descoberta em 2017 não alteram o regime jurídico retroativo; a alteração trazida pela Lei 13.286/2016 (que passou a exigir culpa ou dolo) não alcança fatos anteriores.
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