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Questão FC418465

Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil: “Art. 944. A

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2024

Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil:

 

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”.

 

Esse princípio deve, portanto, ser observado mesmo quando:

  1. há excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e os danos provocados;
  2. o herdeiro é chamado a responder por ato do falecido que deixou herança inferior ao valor da dívida;
  3. o adolescente é chamado a responder pelos prejuízos que causar, porque seus pais não dispõem de recursos para indenizar a vítima;
  4. o ofendido por injúria não consegue comprovar os prejuízos materiais sofridos;
  5. há cláusula limitativa de responsabilidade, estabelecida em contrato paritário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o princípio da reparação integral (restitutio in integrum), consagrado no Art. 944 do CC, determina que a indenização é medida pela extensão do dano, independentemente da capacidade patrimonial do causador.

Quando o titular do dever de indenizar falece, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida. Essa limitação atinge a execução (o que a vítima efetivamente recebe), mas não altera a fixação do montante do dano, que deve refletir a sua extensão integral.

Assim, a insuficiência da herança não constitui exceção ao princípio: o dano é apurado integralmente; a questão da satisfação parcial decorre da ordem processual e da limitação patrimonial dos herdeiros.

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