Questão FC418465
Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil: “Art. 944. A
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2024
Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”.
Esse princípio deve, portanto, ser observado mesmo quando:
- há excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e os danos provocados;
- o herdeiro é chamado a responder por ato do falecido que deixou herança inferior ao valor da dívida;
- o adolescente é chamado a responder pelos prejuízos que causar, porque seus pais não dispõem de recursos para indenizar a vítima;
- o ofendido por injúria não consegue comprovar os prejuízos materiais sofridos;
- há cláusula limitativa de responsabilidade, estabelecida em contrato paritário.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o princípio da reparação integral (restitutio in integrum), consagrado no Art. 944 do CC, determina que a indenização é medida pela extensão do dano, independentemente da capacidade patrimonial do causador.
Quando o titular do dever de indenizar falece, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida. Essa limitação atinge a execução (o que a vítima efetivamente recebe), mas não altera a fixação do montante do dano, que deve refletir a sua extensão integral.
Assim, a insuficiência da herança não constitui exceção ao princípio: o dano é apurado integralmente; a questão da satisfação parcial decorre da ordem processual e da limitação patrimonial dos herdeiros.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em