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Questão FC418466

Francisco Bento, com 13 anos de idade, sozinho envenena dois dos três cachorros de sua vizinha, Maria Anastácia, para vingança das ofensas sofridas por sua avó. O ato de Francisco

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2024

Francisco Bento, com 13 anos de idade, sozinho envenena dois dos três cachorros de sua vizinha, Maria Anastácia, para vingança das ofensas sofridas por sua avó. O ato de Francisco resultou no falecimento dos animais, gerando uma melancolia intensa na vizinha, uma senhora de 83 anos que vive sozinha na companhia dos animais. O adolescente é órfão de pai e vive com sua mãe na casa da avó.

 

Diante da situação hipotética narrada, com base no tema responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

  1. Em razão da incapacidade civil absoluta de Francisco, o eventual dano causado à idosa não gera responsabilidade civil.
  2. A mãe de Francisco tem responsabilidade subjetiva pelos danos causados pelo filho, cabendo à vítima o ônus probatório da culpabilidade.
  3. A avó e a mãe de Francisco respondem solidária e subjetivamente pelos dados causados por Francisco, devendo a vítima demonstrar a culpabilidade de todas.
  4. A mãe de Francisco, por força da autoridade parental, possui responsabilidade civil objetiva pelos eventuais danos causados pelo filho.
  5. A incapacidade civil absoluta de Francisco o torna irresponsável pelos seus atos, devendo a condenação pelo dever de indenizar recair na avó e na mãe.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Francisco tem 13 anos e causou dano com o envenenamento dos cães, gerando prejuízo moral e material à vizinha.

Nos termos do Art. 932, I do Código Civil, os pais respondem pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

O Art. 933 dispõe que essas pessoas respondem mesmo sem culpa, caracterizando a responsabilidade civil objetiva dos pais pelos atos do menor.

Assim, a mãe de Francisco, em razão da autoridade parental, possui obrigação de reparar os danos causados pelo filho, independentemente de provar culpa.

Observa‑se, contudo, que a indenização deve ser equitativa e não poderá privar do necessário o incapaz ou os que dele dependem (referência ao Art. 928, par. único).

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