Questão FC418468
Maria se inscreveu em concurso público para uma carreira federal. No dia da prova, faltando uma hora para o término do exame, quando Maria já havia passado todas as respostas para
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2024
Maria se inscreveu em concurso público para uma carreira federal. No dia da prova, faltando uma hora para o término do exame, quando Maria já havia passado todas as respostas para o cartão, um celular tocou na sala. Confundindo-se, o fiscal entendeu pela eliminação de Maria que, então, ajuizou demanda indenizatória reclamando não só os danos sofridos em razão da injusta eliminação, como também os salários que deixariam de ser auferidos. Demonstrou que, com as respostas já marcadas no cartão, atingiria nota bem superior ao corte para a segunda e última fase.
Em contestação, no entanto, o ente federal comprovou que o cartão de resposta tinha sido preenchido a caneta vermelha, o que, segundo o edital do certame, acarretaria sua eliminação.
Nesse caso, assinale a opção que apresenta as teorias que fundamentam, respectivamente, a tese de Maria e a da contestação.
- A da perda de uma chance e a da causalidade virtual.
- A da causalidade virtual e a da causalidade alternativa.
- A do lucro da intervenção e a da causalidade alternativa.
- A da perda de uma chance e a da causalidade alternativa.
- A do lucro da intervenção e a da equivalência dos antecedentes causais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Perda de uma chance: teoria que protege a expectativa legítima frustrada de um resultado futuro. Há chance séria e real quando, razoavelmente, haveria probabilidade concreta de aprovação caso o curso normal dos acontecimentos se mantivesse. No caso, Maria já havia transferido as respostas para o cartão e demonstrou que alcançaria nota além do corte; assim, a lesão não é a perda do cargo em si, mas da oportunidade de prosseguir no concurso — ensejando indenização proporcional à probabilidade da aprovação.
Causalidade virtual: explica situações em que uma causa potencial (capaz de produzir o dano) foi interrompida por outra causa real que efetivamente produziu o resultado. Aqui, a atuação do fiscal foi causa virtual da eliminação, mas o preenchimento do cartão com caneta vermelha, previsto no edital como causa de eliminação, constitui a causa real que, independentemente do erro do fiscal, poderia ter impedido a aprovação. Assim, rompe-se o nexo causal direto para pleitos de indenização integral pelos salários futuros.
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