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Questão FC418475

Adelina, 79 anos de idade, moradora e proprietária de uma unidade habitacional de um condomínio em Blumenau, SC, sofreu uma queda na área comum do condomínio em virtude de uma má c

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2023

Adelina, 79 anos de idade, moradora e proprietária de uma unidade habitacional de um condomínio em Blumenau, SC, sofreu uma queda na área comum do condomínio em virtude de uma má conservação do piso, evidenciada pela acentuada deterioração e acúmulo excessivo de limo, circunstâncias que acabaram provocando o acidente, que causou graves lesões (fratura de fêmur e bacia) e uma demorada e dolorosa recuperação.

 

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Adelina deverá promover ação de perdas e danos em face do síndico do Condomínio, que possui responsabilidade direta e subjetiva pelo acidente, em virtude de sua função.
  2. O Condomínio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, visto que ele responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
  3. Adelina deverá promover ação em face do Condomínio, devendo provar o dolo ou culpa do causador do dano, por força da responsabilidade subjetiva.
  4. Inexiste responsabilidade civil do Condomínio em virtude do caso fortuito ou força maior.
  5. Adelina tem direito apenas a dano material, visto que pelo avanço da idade inexiste o dano moral.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o condomínio responde de forma objetiva pelos danos decorrentes da ruína ou do perigo de ruína do edifício quando este decorre de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

Esse regime está previsto no art. 937 do Código Civil e dispensa a prova de culpa: basta demonstrar três elementos: dano (lesões e sequelas sofridas por Adelina), nexo causal (a queda resultou da má conservação do piso) e a situação de risco vinculada à omissão de reparos (deterioração e limo excessivo).

Na prática, Adelina poderá ajuizar ação de indenização contra o condomínio pelo prejuízo material e moral, sem a necessidade de provar dolo ou culpa do síndico, bastando provar o estado de conservação e a relação causal com o acidente.

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