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Questão FC418477

O estudo da responsabilidade civil leva à evolução de institutos clássicos e à releitura de seus próprios pressupostos. Duas teorias sempre interessaram ao debate na doutrina civil

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2023

O estudo da responsabilidade civil leva à evolução de institutos clássicos e à releitura de seus próprios pressupostos.

 

Duas teorias sempre interessaram ao debate na doutrina civilística: a da responsabilidade sem dano e a da causalidade alternativa.

 

Para a parte da doutrina que as admite, delas pode decorrer, respectivamente, a responsabilização:

  1. por danos in re ipsa; pela teoria da perda de uma chance;
  2. pela teoria da perda de uma chance; de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo;
  3. preventiva pelo risco antijurídico criado; por coisas lançadas de edifícios;
  4. por danos morais sofridos pela pessoa jurídica; dos pais pelos atos praticados por filhos menores;
  5. por lucros cessantes em razão da violação de propriedade industrial; por culpa contra a legalidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Responsabilidade sem dano é corrente doutrinária que desloca o centro da imputação do resultado para a conduta e o risco antijurídico criado. Nessa perspectiva a responsabilização tem caráter preventivo: busca desestimular comportamentos perigosos e tutelar interesses jurídicos ameaçados, podendo justificar medidas de responsabilização mesmo quando o dano ainda não se consumou, pela relevância do risco gerado.

Causalidade alternativa trata das hipóteses em que não se sabe qual integrante de um grupo causou o evento danoso. Aplicada, por exemplo, a coisas lançadas de edifícios, admite-se a responsabilização dos potenciais agentes de forma solidária ou objetiva, facilitando a tutela da vítima; veja-se, no plano legislativo, o Art. 938 do Código Civil, que impõe responsabilidade por objetos que caiam ou sejam lançados de prédio.

Ambas as teorias refletem evolução: a primeira voltada à prevenção do risco; a segunda, à efetividade da reparação quando a causa individual é incerta.

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