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Questão FC418479

Em um determinado dia, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, buscando socorro por parte de João, o qual afirmou que estava em seu domicílio

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2023

Em um determinado dia, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, buscando socorro por parte de João, o qual afirmou que estava em seu domicílio durante período de fortes chuvas na cidade. O particular aduziu que a água estava subindo em seu imóvel e postulou ajuda das autoridades competentes.


Os agentes públicos encaminharam-se ao local e, verificando o estrago existente, perceberam que a única entrada segura se daria por intermédio do imóvel vizinho. Os bombeiros tocaram a campainha e ninguém respondeu. Diante da situação de urgência, arrombaram a porta, pularam o muro para a casa de João e o salvaram.


Nesse cenário, considerando o arrombamento da porta do imóvel vizinho, é correto afirmar que:

  1. inexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos, embora tenham praticado ato ilícito, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho, assim o fizeram para salvar o particular João;
  2. há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
  3. há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
  4. há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato ilícito;
  5. inexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos praticaram atos lícitos no exercício de suas funções, salvando o particular João.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Há responsabilidade civil objetiva do Estado pelo arrombamento do imóvel vizinho, ainda que o ato dos bombeiros fosse destinado a salvar pessoa em perigo — trata‑se de ato lícito em sentido penal e administrativo, mas gerador de dano indenizável.

Como fundamento, a Constituição assegura a possibilidade de uso de propriedade privada em situação de perigo iminente, com indenização ao proprietário (art. 5º, XXV), e prevê a responsabilização objetiva da Administração pelos danos causados por seus agentes (art. 37, §6º).

O Código Civil também admite a destruição de coisa alheia para remover perigo iminente (art. 188, II), o que afasta ilicitude; porém, a responsabilidade civil objetiva exige apenas o ato, o dano e o nexo causal para configurar o dever de indenizar.

Por fim, a Administração pode exercer direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa.

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