Questão FC418480
É subjetiva a responsabilidade civil:
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2023
É subjetiva a responsabilidade civil:
- dos pais por ato dos filhos;
- do cirurgião plástico pelo resultado da operação;
- por ato ilícito decorrente do abuso de direito;
- do transportador em relação a terceiros que sejam vítimas do acidente;
- dos hospitais por infecção contraída durante a internação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na cirurgia plástica estética, há obrigação de resultado: espera‑se um efeito embelezador específico. Contudo, a responsabilização do cirurgião é subjetiva, isto é, depende da existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Na prática processual, opera‑se a inversão do ônus da prova: o paciente comprova o resultado insatisfatório e o nexo causal, cabendo ao médico demonstrar que agiu sem culpa ou que o evento decorreu de caso fortuito/força maior ou risco inerente aceito.
Por isso, o consentimento informado e o registro técnico são fundamentais para afastar a culpa. Se o cirurgião provar que tomou todos os cuidados e que a complicação era inevitável, a responsabilidade pode ser excluída.
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