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Questão FC418483

Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse pú

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2023

Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse público. A pessoa jurídica divulgadora da notícia agiu de forma totalmente leviana e irresponsável, e logo no dia seguinte divulgou nota se desculpando pelo ocorrido. Passado mais de um ano da reprovável divulgação, Luciana falece de causas naturais.

 

A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:

  1. a ação não poderá ser proposta por se tratar de direito personalíssimo de Luciana, que teve tempo hábil para ajuizá-la e deixou de fazê-lo;
  2. caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura não poderia dar continuidade;
  3. a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade por Laura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto;
  4. caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura poderia dar continuidade com a anuência da ré;
  5. a ação não poderá ser proposta, já que a empresa se retratou publicamente pela notícia, ficando isenta de qualquer responsabilidade civil pelo acontecido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está correta porque o direito à indenização por dano moral transmite‑se aos herdeiros com o falecimento do titular. Isso decorre do art. 943 do Código Civil e foi consolidado pela Súmula 642‑STJ, que reconhece a legitimidade ativa dos sucessores para ajuizar ou prosseguir ação indenizatória iniciada ou não pela vítima.

Importante destacar que o que se transmite não é o direito de personalidade (que se extingue com a morte), mas o direito patrimonial de exigir reparação. Assim, Laura, como única herdeira, pode propor ou dar continuidade à ação, observando o prazo prescricional remanescente contado da data do ato lesivo.

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